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"BLOG LUCIANA NÓBREGA: ARTE, CULTURA, MPB E OUTRAS BOSSAS. " [Alexandre Lira]


LN BlogSpot - Por LUCIANA NÓBREGA

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"Blog Luciana Nóbrega: arte, cultura, MPB e outras bossas."
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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

UMA BREVE - Com Dicas de Direito Para Concurso

UMA BREVE

COM DICAS DE DIREITO PARA CONCURSO

DIREITO EMPRESARIAL

Luciana Nóbrega - Lentes por Débora Nóbrega


Direito Empresarial, História e História da Arte


Relativas ao Direito empresarial:

Apesar de os Grupos e os Fenícios serem historicamente associados as atividades de compra e troca, o surgimento do direito comercial de forma organizada corresponde à ascensão da classe burguesa na idade média. 


Á medida que artesão e comerciantes europeus se reuniam em corporações de ofícios, surgiam normas destinadas a disciplinar os usos e costumes da época.














Top Nota - Informações retiradas de Gabaritos de Provas de Concurso 



DESCRIÇÕES DO BLOG


Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega
é Cantora,  Bacharel em Direito, blogueira amadora e foi integrante do Grupo Coral OAB Niterói,  
Articulista com artigo jurídico publicado em revista católica - foi colunista de cultura do Jornal Toar Cultural e foi Colunista Jurídica - Jornal OEco Ilha Grande, atuou como Atriz (InscriçãoSATED), foi Professora de Joalheria no Ateliuer DiMaestri


domingo, 10 de novembro de 2019

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso




Luciana Nóbrega (Lentes Débora Nóbrega)

UMA BREVE - COM DICAS DE DIREITO PARA CONCURSO


Súmula 24 - Não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.






Dicas de leitura: 
Artigo 5º, LV CF; Art. 142 Caput do CIN; Art 83 da Lei 9.480/1996; art. 9º § 2º da Lei 10.684/ 2003;



Atenção - vamos ficar ligados nisso: essa, súmula que é chamada de súmula vinculante, é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões do Tribunal Superior, que serão relativas a casos que tratem de temas parecidos e que serão então julgados de maneira semelhante. Tais súmulas irão como o próprio nome já diz - vincular -  aquela determinada decisão, de casos especificamente parecidos, semelhantes,  em um mesmo padrão.





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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso

UMA BREVE

COM DICAS DE DIREITO PARA CONCURSO

DIREITO INTERNACIONAL

Luciana Nóbrega - Lentes por Débora Nóbrega


NO QUE SE REFERE AO ESTATUTO DA IGUALDADE, ÀS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL E À EXTRADIÇÃO


Consoante as normas referentes à igualdade entre brasileiros e portugueses o gozo de direitos políticos no estado de residência importa na suspensão dos mesmos direitos no estado de nacionalidade.



















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terça-feira, 10 de setembro de 2019

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso


UMA BREVE 

Com Dicas de Direito Para Concurso
Luciana Nóbrega - Lente Débora Nóbrega

Direito Internacional






      O protocolo de Kioto é um acordo internacional que visa à redução da emissão dos poluentes que aumentam o efeito estufa no planeta. Entrou em vigor em 16 fevereiro de 2005. O principal objetivo é que ocorra a diminuição da temperatura global nos próximos anos. Infelizmente os Estados Unidos, país que mais emite poluentes no mundo, não aceitou o acordo, pois afirmou que ele prejudicaria o desenvolvimento industrial do país.















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sábado, 10 de agosto de 2019

UMA BREVE - Com Dicas de Direito Para Concurso

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso





UMA BREVE - COM DICAS DE DIREITO PARA CONCURSO

Adicionar legenda

                                                                           

 AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS ESTÃO SUJEITAS AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, POIS FORAM CRIADAS PELO PODER DERIVADO REFORMADOR, O QUAL DEVE RESPEITAR AS NORMAS TRAZIDAS PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO


                            















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Lentes por Débora Nóbrega






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quarta-feira, 10 de julho de 2019

UMA BREVE - Dicas para Concurso

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso




Luciana Nóbrega (Lentes Débora Nóbrega)

UMA BREVE - COM DICAS DE DIREITO PARA CONCURSO



DIREITO CONSTITUCIONAL

Não existe  hierarquia entre normas constitucionais.

portanto as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentar a existência de normas constitucionais superiores em face de normas constitucionais inferiores. "

Por outro lado, nada impede que existam  normas constitucionais inconstitucionais,  tal fato pode ocorrer se por exemplo  elas forem criadas pelo poder constituinte derivado e não observarem os preceitos trazidos pelo poder constituinte Originário.




Isso é incrível. 
Tal CURIOSIDADE foi retirada da aulas de direito  e as transcrevi aqui com minhas próprias palavras e de 

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segunda-feira, 10 de junho de 2019

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso




Luciana Nóbrega (Lentes Débora Nóbrega)

UMA BREVE - COM DICAS DE DIREITO PARA CONCURSO


Súmula 1 - Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, considera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar 110/2001.








Atenção - vamos ficar ligados nisso: essa, súmula que é chamada de súmula vinculante, é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões do Tribunal Superior, que serão relativas a casos que tratem de temas parecidos e que serão então julgados de maneira semelhante. Tais súmulas irão como o próprio nome já diz - vincular -  aquela determinada decisão, de casos especificamente parecidos, semelhantes,  em um mesmo padrão.





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sexta-feira, 10 de maio de 2019

UMA BREVE - Dicas de Direito para Concurso

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso




Luciana Nóbrega (Lentes Débora Nóbrega)

UMA BREVE - COM DICAS DE DIREITO PARA CONCURSO


Súmula 28 - é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir exigibilidade de crédito tributário.







Atenção - vamos ficar ligados nisso: essa, súmula que é chamada de súmula vinculante, é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões do Tribunal Superior, que serão relativas a casos que tratem de temas parecidos e que serão então julgados de maneira semelhante. Tais súmulas irão como o próprio nome já diz - vincular -  aquela determinada decisão, de casos especificamente parecidos, semelhantes,  em um mesmo padrão.




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quarta-feira, 10 de abril de 2019

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso




Luciana Nóbrega (Lentes Débora Nóbrega)

UMA BREVE - COM DICAS DE DIREITO PARA CONCURSO


Súmula 21 - É inconstitucional à exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.








Dica de leitura: C.F. Art. 5º  - Inciso XXXIV




Atenção - vamos ficar ligados nisso: essa, súmula que é chamada de súmula vinculante, é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões do Tribunal Superior, que serão relativas a casos que tratem de temas parecidos e que serão então julgados de maneira semelhante. Tais súmulas irão como o próprio nome já diz - vincular -  aquela determinada decisão, de casos especificamente parecidos, semelhantes,  em um mesmo padrão.







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e do VADEMECUM


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domingo, 10 de março de 2019

UMA BREVE - Dicas de Direito para Concurso

UMA BREVE - Com Dicas de Direito para Concurso




Luciana Nóbrega (Lentes Débora Nóbrega)

UMA BREVE - COM DICAS DE DIREITO PARA CONCURSO


Súmula 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.




Dica: Ler - Artigo 5º C.F. incisos XXXIII, LIV, LV, LXIII
e artigo 6º.





Atenção - vamos ficar ligados nisso: essa, súmula que é chamada de súmula vinculante, é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões do Tribunal Superior, que serão relativas a casos que tratem de temas parecidos e que serão então julgados de maneira semelhante. Tais súmulas irão como o próprio nome já diz - vincular -  aquela determinada decisão, de casos especificamente parecidos, semelhantes,  em um mesmo padrão.




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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

#To no Automático - A Importância de ler o edital de um concurso público - e a exigência de Regime.


# To no Automático.

por Luciana Nóbrega

A Importância de ler o edital de um concurso público - e a exigência de Regime.


Algo me chamou muita atenção - em ler edital de concursos públicos. Eu estava lendo porque acho importante estarmos por dentro, e depois quem não almeja um emprego público não é mesmo?

Mas eis que em minha leitura me deparo com um troço lá que fiquei super bolada. Achei maior sem noção cobrarem isso dos candidatos. Sabe acho que deveriam rever esse tipo de cobrança porque afinal no mundo de hoje, eles podem acabar sendo taxados como preconceituosos.

Bem, eu estava lá lendo alguns editais. Quando em um deles me deparo com uma cobrança que considero sim, bem preconceituosa:

Pedem para que os candidatos estudem o REGIME de contratação do pessoal. Gente, isso é bulling? E tipo, já estão mandando Regime, e não é só do candidato não - é do pessoal todo! Maior absurdo e abuso de poder total!

É o recorde do Abuso de Poder.

Sei que muitos empregos - para essa galera do RH - rola aquela parada de perfil, e blá bla blá - tudo bem - mas isso em concurso, é bem preconceituoso - deveria ser inconstitucional esse pensamento de que só os magros podem fazer algo que eles estão ali recrutando nesse tipo de edital.  Eu acredito que pode até ser, que alguns cargos exija magreza e tal - mas cargos administrativos? Só se o requisito do cargo fosse entrar pelo cano por exemplo, porque ai de fato tu fora do peso um pouquinho que seja muitas vezes -e dependendo da espessura do cano -  não dá.
Mas também não seria cargo administrativo, porque no cargo administrativo não tem serviço de campo, e entrar pelo cano exige que você se desloque... xiiii... se bem que não heim, tem muito emprego ai que tu entra pelo cano parado mesmo, sentado na sua mesa de trabalho quietinho e sem fazer mal a ninguém, sem nem sair do lugar.. eh... pior que tem, então esquece tudo que falei sobre cargos administrativos ....
Voltando: se tu pensar bem, nem passou no concurso já tá entrando pelo cano mesmo - nessa de ter que fazer Regime.

O nome da parada é: Regime de Contratação do Pessoal.

Ou seja - subtende-se: não entrou no Regime, não será contratado!

Olha a Merda! Não será contratado mesmo!É Regime, ou nada! Pegar ou largar.

Fiquei pensando a vera nisso, nem consegui dormir de tanta preocupação e percebi que o pior de tudo é aquela galera que se inscreve sem ler o edital. Porque?
Porque você paga a inscrição do concurso, sem ler o edital e não sabe que depois vai ter que fazer Regime!!!!  PUTZ ! Quer uma M pior que essa?

Bando de Desavisados. Tudo por mera preguiça de ler edital, quem dirá fazer Regime, da preguiça então, só de pensar nisso.

Por isso vim aqui explicar a importância de lermos sempre o edital de tudo que nos interessar. As vezes tem gente que zoa a galera que lê a bula do remédio, o manual de instruções, mas na real fala seEeeeério - é importante ler!

O sujeito as vezes, já tá sem dinheiro para nada (ou seria para tudo?), ai tira leite de pedra  para pagar uma inscrição. Se é que alguém já tenha mesmo conseguido essa façanha ai desse dito popular - de tirar leite de pedra - nunca vi - mas isso já é uma outra história né? Então vamos nos concentrar no edital do concurso - o sujeito se inscreve atras de uma solução, e arranja o que? Um tremendo de um problema!

Problema sim. Porque o indivíduo tá pensando que é a solução de sua vida, financeiramente falando, e se depara com o que? Com uma puta duma dieta, senão está automaticamente, desclassificado! E aliás, não só você, como todo pessoal!E depois dieta, com o preço do mercado pelo olho da cara (outro treco que não entendo: olho da cara).
Mas na real é isso mesmo, tudo caro para caramba e alem de pagar o edital, você ainda tem que comprar coisas para manter esse tal do Regime que eles exigem. Alguém avisa para essas bancadas desses concursos que o pessoal está DESEMPREGADO! ? !!

Revolta!

E eles querem o pessoal todo e cara, isso é mais sacanagem ainda, porque se você se dedicar, emagrecer pra caramba nesse regime... mesmo assim, um desses ai, desse pessoal, não fizer o mesmo ferrou pra todo mundo! Não adiantou nem o empréstimo que você fez no banco para pagar a inscrição, e a bosta da dieta desse Regime sem noção!

To muito irada!

Se não é preconceito nem bulling - ainda assim, é muita pressão!

Aliás, pensem comigo:

Você nem foi contratado ainda - já estão te chamando de gordo e te mandando estudar REGIME???

Acaba com tua auto estima!

Não dá.
Muita pressão, mesmo. Nem me inscrevi e já to aqui na maior pressão.

E depois: se a pessoa gostar pra caramba de comer? Faz o que? E o seu direito, sua liberdade, de não tá nem ai para essa coisa de cultuar o corpo?

Essa parada  de academia, dieta e toda essa pressão social leva até mesmo muitas mulheres a um total descompensar alimentar, tipo vários transtornos até perigosos e ai a pessoa quer um emprego. E tem gente que tá desempregado mesmo - já não feliz em ter que estudar milhões de matérias e ainda ter que lidar com as pegadinhas mais variadas e mais um bando de questões 71 do caramba,  ainda vem e metem essa de REGIME?

Estressa total!

Hoje em dia tá uma mania errada de ter que emagrecer para tudo. Agora até pra concurso ai já é demais! Estão exagerando!

Ai a pessoa já tá na tensão dos estudos - toda louca - ou louco - porque afinal o desemprego do país e a crise monetária, e a bolsa de valores - o SERASA o SPC o IPTU ou IPVA, a conta de Luz...O Impeachment da Dilma e todo esse lance de CPI, de Mensalão, de Corrupção na Petrobrás, e o desemprego correndo solto - o cidadão querendo um pouquinho de garantia na vida, um pouco de estabilidade e credibilidade, e vem um edital e te manda emagrecer e fazer REGIME? E você só queria um emprego!


Cara, meu, a pessoa só queria, dar uma boa vida para sua família, ter condições de colocar seus filhos em um colégio bom, e pagar suas contas sem ficar na pior. Ou visava a estabilidade, ou ajudar os pais. Vários motivos dos mais nobres. E vem um cidadão que você nem conhece e te manda essa? Te chamando literalmente de gordo? Não! Isso é um desrespeito total.

Já pensou quem não leu o edital antes de se inscrever? Ai você pega paga o boleto, se inscreve para um concurso, e ai eles vem e te mandam pro REGIME? Cara e se tu, tá feliz assim meio que fora do peso?
Sabe isso não é justo.
Eu já achava uma puta duma sacanagem essa parada de Regime Militar também, porque se regime por si só já é difícil. Tu imagina um Regime militar?

Como será? Não sou Militar, mas acho que deve ser meio assim:

- Não Coma nada! Só coma ALFACE!
- SIM SENHOR!!  - SIM SENHOR!

Ai cara, o sujeito só fica lá comendo alface, mesmo e nem vai se arriscar. Porque contrariar regras de um Regime no Militarismo meu, deve ser o mesmo que o pedir para sair do BOP.

Mas acredito que tenhamos que mover uma Ação Popular pedindo que retirem a obrigação do Regime do Pessoal de concursos públicos! Se vocês concordarem vou redigir e mandar pelas redes sociais. Sério mesmo. Afinal ninguém tem nada haver com nosso peso!!

Concordam?

(brincadeirinha gente - foi mal -  #To no Automático - a culpa não é minha, tava escrito lá no edital, fazer o que...)
LN

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Curiosidade Direito

Criei este espaço, para esclarecer pequenos aspectos do direito, que considero importantes ao dia a dia.

Aqui busca-se falar um pouquinho sobre tudo.

Aspectos tanto do consumidor, que sempre todos nós somos - independente de nossa vontade de fazer ou não parte neste mundo capitalista e por tanto consumista. Afinal, temos que morar, comer, vestir etc., ou seja, queira ou não iremos consumir algo.

Aspectos, sobre a vida financeira. Aspectos sobre direito de propriedade. Sobre Direito Constitucional - afinal, por fim queiramos ou não todos os espaços mais distintos do Direito se unem em um só.

Tem algum tempo que não escrevo nada - sobre Direito por aqui, semana passada dei uma retomada, porque considero ultra importante que todos conheçam um pouquinho seus direitos, seja de que categoria for - então vamos lá rs se liguem no espaço Curiosidade Direito e vamos descobrir um pouco deste mundo, juntos!

domingo, 31 de julho de 2016

Curiosidade de Direito

Dentro do ramo dos Direitos Autorais - algo importante a se observar, são quais os Princípios do Direito, que serão usados para norteá-lo.

Os Princípios que conduzem o Direito Autoral, podem ser encontrado na Lei 9.610 e vou citar a baixo os artigos importantes e pertinentes - confira:

O Princípio da Reciprocidade no Tratamento, que pode ser encontrado no Art.  2º

Categoria dos bens móveis, art 3º

Interpretação restritiva, art 4º

Informalidade da Proteção, art 18º

Direitos Morais e Patrimoniais, art 22º

Autorização Prévia, art 29º

Tempo Limitado do Direito, art 41º

Limites ao Direito, art 46º a 48º

Transferência do Direito, art 49º ao 67º


sábado, 30 de julho de 2016

Curiosidade Direito

Você sabia

Que o Direito Autoral, é o ramo do direito, que irá regular todas as relações entre o criador de uma obra intelectual, e seus interpretes ou executantes, atuantes, e aqueles que irão fazer a execução, reprodução, exposição, ou qualquer utilização pública desta determinada obra.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Curiosidade Direito

Ainda sobre a Declaração Universal de Direitos Humanos:

"Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor".

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Curiosidade Direito

Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

"Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios."

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Curiosidade Direito

Você sabia

Que a Ação Coletiva, que pode ser encontrada entre os artigos - 91º ao 100º do Código de Defesa do Consumidor - CDC -  que é para a defesa dos interesses individuais homogêneos, é uma versão da conhecida clas actions americana. Alguns a chamam de uma versão abrasileirada.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Fosfoetanolamina Sintética

               

                               
                         


                               Fosfoetanolamina Sintética – Por Luciana Brígido Nóbrega

A Fosfoetanolamina Sintética está sendo hoje carinhosamente chamada de Fosfo pelos pacientes de câncer que fizeram uso ou desejam fazer e estão vendo na substância a Luz da Esperança, da real cura do câncer – doença esta que, sabe-se,  mata milhares de pessoas de todas as idades, todos os anos, em todos os países.

Enquanto especialistas afirmam que não reconhecem a Fosfoetanolamina Sintética como possibilidade de cura, quem a usou não somente acredita, mas diz sentir evidentes melhoras e passa dos tubos de ar e bengalas a uma vida quase normal. No entanto, os especialistas afirmam não ser possível, pois não há droga que seja boa para tudo.

Esta que vos escreve tem a impressão de que, ao dizer isso, os especialistas ficam à beira de uma perigosa tendenciosidade, pois os tratamentos atuais movem e geram milhões de reais em lucros para diversos setores da saúde e da indústria farmacêutica e hospitalar. Até parece que não querem que seja a cura, embora seja cruel afirmar –  basta ver a reportagem do SBT que está no link do programa Conexão Repórter.

A afirmação, vinda de especialistas, soa ainda – e muito – como pressão para que se acredite que o câncer continua sem cura, mas não é mais possível impedir que o público saiba que ele (causa mortis de um número assustador de seres humanos) tem cura e que essa cura é até bem simples, com pequenos valores  e poucos recursos que podem, sem dúvida, ser custeados – NÃO SÓ PODEM COMO DEVEM – pelo próprio Governo.  Aliás, é o que dita a Constituição Federal.

Pode haver aí uma pressão implícita dos setores – ainda que  transparente para quem assista ao vídeo que citei – para que, não tendo mais como impedir que o produto seja aprovado, ao menos forcem acordos para que "se descubra" nos tais testes que a substância cura apenas tipos determinados de câncer. Mais um tipo de corrupção ativa e passiva, ao mesmo tempo. Teoria da Conspiração ou não, é a minha opinião!

Ora, é claro que, com a pressão social feita na mídia, nos tribunais e câmaras pelos usuários e pelos que necessitam do produto, não se consegue mais abafar uma descoberta científica de já 24 anos de luta e pesquisas. O que fazer então, senão controlar o sistema já armado pela indústria, em que morrem milhares, até mesmo de parentes destes que não têm vergonha de só pensar em seus bolsos e seu poder, brigam contra algo que viria trazer alívio a todos? Como impedir que as pessoas que estão unidas pelo único objetivo de salvar as vidas ecoem ao som da Constituição Federal e de todos os pactos dos quais o Brasil faz parte? Como calar tais vozes, senão dizendo que não há e não pode haver um remédio que cure todos os tipos de câncer?

Compreendo que existam vários tipos distintos de câncer. No entanto, a ideia não é curar tudo que é tipo de câncer com a mesma droga (como afirmam alguns especialistas), porque o TUDO em questão é a mesma doença, só que se manifesta de várias formas e em diversos lugares. Digamos que essa é uma visão nada técnica de minha parte. Eu sei, mas deveríamos lembrar que a Fosfoetanolamina pode, sim, atuar em mais de um tipo de câncer, porque sua forma de ação é muito simples e clara.

Gilberto Orivaldo Chierice, químico, professor e pesquisador do Instituto de Química da USP de São Carlos, é um dos detentores da patente e o principal pesquisador da substância polêmica. Ele descreve a ação da Fosfo como uma espécie de marcador que expõe e sinaliza as células cancerígenas, deixando-as mais visíveis para o sistema imunológico localizar e combater. Vista por esse ângulo, a situação parece muito mais simples do que apregoam: primeiro você dá condições ao sistema imunológico do paciente para que ele seja capaz de reagir, em seguida a Fosfo “denuncia” as células a serem atacadas e então o sistema imunológico é que faz o ataque e promove a cura. É o corpo que se cura.

Pra mim, sem dúvida a “Fosfo” é o caminho, e que se quebrem os protocolos. VAMOS SALVAR VIDAS! Não há formalidades quando o assunto é salvar uma vida.

Aliás, insisto em dizer que talvez o Dr. Chierice tenha sido o grande veículo para a descoberta da cura, não só do câncer, mas também de outras doenças que tenham sistemas semelhantes. Ouso pensar nessa possibilidade. E estou na torcida para que os seres humanos possam, inspirando-se  nesse cientista, deixar a ganância de lado!

A Fosfo não cura apenas o câncer. Ela pode nos curar da corrupção e de toda essa estrutura organizada que não se preocupa com vidas de verdade, pois o verdadeiro doente, lamentavelmente, é o sistema!


Luciana Nóbrega
Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega 
Bacharel em Direito, Colunista de O ECO Ilha Grande, Blogueira
Parceira fundadora do escritório LG Nóbrega Monteiro Barcellos Consultoria





Bibliografia:
LINK





VALE ASSISTIR O VÍDEO DO DR; GILBERTO EXPLICANDO A FOSFO:

https://www.youtube.com/watch?v=sHF64TMO_rA








terça-feira, 1 de outubro de 2013

SUS ANIMAL

SUS ANIMAL   -    Projeto para Proteger os Animais!

Trata-se de um Projeto de Lei nº 6434/2013, que pretende, prever em Território Nacional condições para a proteção e recuperação da saúde e bem-estar animal. O Projeto é de autoria do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Demorou para protegermos, de fato, nossos animais. É muito triste ver, pelas ruas animais maltratados, destratados e machucados.  Existe, protetoras de animais, que voluntariamente fazem feiras de adoção e os protegem. Meu querido pastor Kim (in memoriam) foi fruto da iniciativa de uma dessas, lindas protetoras de animais: Theresa Vilhena de Carvalho.

Foto by Luciana Nóbrega




Theresa, possui uma feira de doação (e sempre contou com o apoio do ambientalista Gerard), o projeto é lindo e eles levam essa ideia a inúmeros lugares: Campo de São Bento, Trevo de Itaipú dentre outros.                                           Contato: https://www.facebook.com/teresa.vilhenadecarvalho?fref=ts

 Em longas conversas que já tivemos sobre o assunto, Teresa disse o quanto é difícil conseguir apoio, parceria e  quanto para elas, protetoras, é difícil passar por um animal desprotegido e ficar de mãos atadas, por não ter mais abrigo ou infra estrutura.  Pois é, mas isso é pra gente ver como tem no mundo, ainda, gente que se preocupa com o próximo. Independente se é ser humano ou se é ser animal doméstico, e até mesmo não doméstico! Contudo, isso não é tudo. É necessário mais! E parece que a  Lei nº 6434/2013 vem aí, despontando no horizonte, pra nos trazer essa, que é ainda: aquela Luisinha no final do túnel! Mas já é um grande começo!


Você pode ler a íntegra da notícia, que chegou a minhas mãos através do ambientalista Gerard Sardo, no link :

https://secure.avaaz.org/po/petition/Pela_aprovacao_do_SUS_ANIMAL/share/






Oportuno recordar que a UNESCO, em 27 de janeiro de 1978, deu forma a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que em seu artigo 2 º, alínea “c”, destacou que “Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem”.
[Retirado do link SUS ANIMAL ]








"Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega
é Cantora, Bacharel em Direito e Colunista do Jornal O ECO."







sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Ministro LUIZ FIUX pede pronunciamento do MEC


O MEC terá que se pronunciar sobre as questões que definem o limite de idade escolar.

 A questão se deu a partir das normas do CNE (Conselho Nacional de Educação) que restringe a entrada, vinculando idade, ao acesso da educação gratuita nas escolas, é claro que tal aspecto fica relativo as escolas públicas.

O que acontece é o seguinte: O MEC está restringindo, apoiando-se nestas normas, que crianças que completem os quatro anos de idade após o dia 31 de março  possam ingressar na pré – escola e no ensino fundamental. Deste modo, tais crianças só terão acesso no ano seguinte.

Você pode ver a íntegra dessas informações no site do STF (Supremo Tribunal Federal), mais precisamente no link a baixo:


Luiz Fiux, Ministro do Supremo Tribunal federal, deu prazo de cinco dias, para o MEC se pronunciar a respeito. A PGU (Procuradoria Geral da União) está com liminar contra tais normas do CNE.

A PGR informa que tais regras, vem a ferir a constituição federal, em seu artigo 208, inciso I - que determina educação básica e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade.

Em minha leiga opinião, tais regras ferem também questões que envolvem a própria liberdade e a família. Digo isto, porque nas escolas particulares quem decide estas questões sobre se irá atrasar ou adiantar seus  filhos - os que nasceram antes ou depois de março -, são os próprios pais. Com apoio de outros familiares, psicólogos ou da própria coordenação,  da direção da escola enfim, de quem  - e se -, decidirem procurar auxílio para tal decisão.

Neste momento, acredito que são os próprios pais ou responsáveis que iram avaliar melhor os pros e contras. Uma vez que eles conhecem melhor que ninguém os limites e as necessidades da criança, o que deve ser analisado está em um leque muito vasto onde se tem como ultra importante  as mais variadas questões, que envolvem desde: maturidade, como até mesmo se a criança está ou não apresentando algum quadro que necessita de um maior cuidado e por tal seja mais proveitoso coloca-lo após aquela determinada data, ou até mesmo antes, daquela determinada data (desde que próximo).

O que é claro, tem que ser analisado, e´que uma liberdade muito grande poderia prejudicar, por isso vem a Constituição e estabelece. Temendo que em classes sociais onde muitas vezes ainda não exista uma condição até mesmo de acesso a escola, ou temendo o desinteresse de alguns até mesmo dos próprios pais, por falta de informação (ou seja devido a própria desestruturação politica social e econômica), ou milhares – também -, de outras questões. Já que ainda temos muita desigualdade por se superar no país. Como eu disse, incluindo aqui o principal: falta de acesso e de escola. 

Então em determinados casos se faz obrigatório que a própria constituição determine que tal idade a criança deva ter EDUCAÇÃO ESCOLAR. Tá beleza, até aí. Contudo não se pode fazer de um direito, e até mesmo de um direito obrigatório, uma contra mão de valores aonde vem uma norma e diz se não completou 4 anos até o dia 31 de março então NÃO poderá ter acesso, a esse tal direito obrigatório. 

Me assusta muito o sistema da BURROcracia Brasileira!  E digo mais, de acordo com a ADPF que está definindo tal situação, o que mais preocupa é atá mesmo a evasão escolar, uma vez que tais crianças não terminando a escola aos 17 anos e sim aos 18 anos, já estariam fora da vinculação do poder familiar o que tornaria ainda mais difícil mantê-los estudando aos 18 anos de idade. 

Aqui então paro tudo e pergunto, embora não goste de tais perguntas sem respostas:

- Porque os pais de classe média(baixa, média) que optarem por escolas particulares, e os de classes mais altas, tem direito a decidir a entrada de seus filhos na escola, com relação a esse aniversário que muitas vezes até mesmo antecipa, ou retarda a entrada (ou apenas coloca na idade certa)?

- Porque então para os pais de classes mais baixas, ou até mesmo médias mas que precisem optar pela escola pública, essa opção é decidida pela norma e não por eles?

Neste diapasão do direito minhas perguntas são muitas e deixarei algumas delas aqui no ar: 

- Onde ficaria então, neste ponto, a igualdade social? 

- O princípio da Isonomia, existe de fato, ou está só no papel?

-  Onde ficaria o próprio Poder Familiar? 

Se essa decisão é mesmo de um órgão do governo e suas normas, e não dos pais ou de quem deter a guarda ou do Tutor, Curador ou responsável: 
- Onde está – também -, a almejada e tão falada, democracia?

Por fim, onde estão aqueles princípios que nos dizem que as normas não podem estar a cima ou contra as leis estabelecidas, que são os mesmos que indo mais adiante nos dizem que as próprias leis não podem e não devem ferir a liberdade, a fraternidade e a igualdade. 

Ou seja,  como fica a questão de que a lei não pode estar a cima da JUSTIÇA!


"Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega
é Cantora, Bacharel em Direito e Colunista do Jornal O ECO."





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