Blog LN


"BLOG LUCIANA NÓBREGA: ARTE, CULTURA, MPB E OUTRAS BOSSAS. " [Alexandre Lira]


LN BlogSpot - Por LUCIANA NÓBREGA

L N Blog

"Blog Luciana Nóbrega: arte, cultura, MPB e outras bossas."
[Alexandre Lira]

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Ministro LUIZ FIUX pede pronunciamento do MEC


O MEC terá que se pronunciar sobre as questões que definem o limite de idade escolar.

 A questão se deu a partir das normas do CNE (Conselho Nacional de Educação) que restringe a entrada, vinculando idade, ao acesso da educação gratuita nas escolas, é claro que tal aspecto fica relativo as escolas públicas.

O que acontece é o seguinte: O MEC está restringindo, apoiando-se nestas normas, que crianças que completem os quatro anos de idade após o dia 31 de março  possam ingressar na pré – escola e no ensino fundamental. Deste modo, tais crianças só terão acesso no ano seguinte.

Você pode ver a íntegra dessas informações no site do STF (Supremo Tribunal Federal), mais precisamente no link a baixo:


Luiz Fiux, Ministro do Supremo Tribunal federal, deu prazo de cinco dias, para o MEC se pronunciar a respeito. A PGU (Procuradoria Geral da União) está com liminar contra tais normas do CNE.

A PGR informa que tais regras, vem a ferir a constituição federal, em seu artigo 208, inciso I - que determina educação básica e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade.

Em minha leiga opinião, tais regras ferem também questões que envolvem a própria liberdade e a família. Digo isto, porque nas escolas particulares quem decide estas questões sobre se irá atrasar ou adiantar seus  filhos - os que nasceram antes ou depois de março -, são os próprios pais. Com apoio de outros familiares, psicólogos ou da própria coordenação,  da direção da escola enfim, de quem  - e se -, decidirem procurar auxílio para tal decisão.

Neste momento, acredito que são os próprios pais ou responsáveis que iram avaliar melhor os pros e contras. Uma vez que eles conhecem melhor que ninguém os limites e as necessidades da criança, o que deve ser analisado está em um leque muito vasto onde se tem como ultra importante  as mais variadas questões, que envolvem desde: maturidade, como até mesmo se a criança está ou não apresentando algum quadro que necessita de um maior cuidado e por tal seja mais proveitoso coloca-lo após aquela determinada data, ou até mesmo antes, daquela determinada data (desde que próximo).

O que é claro, tem que ser analisado, e´que uma liberdade muito grande poderia prejudicar, por isso vem a Constituição e estabelece. Temendo que em classes sociais onde muitas vezes ainda não exista uma condição até mesmo de acesso a escola, ou temendo o desinteresse de alguns até mesmo dos próprios pais, por falta de informação (ou seja devido a própria desestruturação politica social e econômica), ou milhares – também -, de outras questões. Já que ainda temos muita desigualdade por se superar no país. Como eu disse, incluindo aqui o principal: falta de acesso e de escola. 

Então em determinados casos se faz obrigatório que a própria constituição determine que tal idade a criança deva ter EDUCAÇÃO ESCOLAR. Tá beleza, até aí. Contudo não se pode fazer de um direito, e até mesmo de um direito obrigatório, uma contra mão de valores aonde vem uma norma e diz se não completou 4 anos até o dia 31 de março então NÃO poderá ter acesso, a esse tal direito obrigatório. 

Me assusta muito o sistema da BURROcracia Brasileira!  E digo mais, de acordo com a ADPF que está definindo tal situação, o que mais preocupa é atá mesmo a evasão escolar, uma vez que tais crianças não terminando a escola aos 17 anos e sim aos 18 anos, já estariam fora da vinculação do poder familiar o que tornaria ainda mais difícil mantê-los estudando aos 18 anos de idade. 

Aqui então paro tudo e pergunto, embora não goste de tais perguntas sem respostas:

- Porque os pais de classe média(baixa, média) que optarem por escolas particulares, e os de classes mais altas, tem direito a decidir a entrada de seus filhos na escola, com relação a esse aniversário que muitas vezes até mesmo antecipa, ou retarda a entrada (ou apenas coloca na idade certa)?

- Porque então para os pais de classes mais baixas, ou até mesmo médias mas que precisem optar pela escola pública, essa opção é decidida pela norma e não por eles?

Neste diapasão do direito minhas perguntas são muitas e deixarei algumas delas aqui no ar: 

- Onde ficaria então, neste ponto, a igualdade social? 

- O princípio da Isonomia, existe de fato, ou está só no papel?

-  Onde ficaria o próprio Poder Familiar? 

Se essa decisão é mesmo de um órgão do governo e suas normas, e não dos pais ou de quem deter a guarda ou do Tutor, Curador ou responsável: 
- Onde está – também -, a almejada e tão falada, democracia?

Por fim, onde estão aqueles princípios que nos dizem que as normas não podem estar a cima ou contra as leis estabelecidas, que são os mesmos que indo mais adiante nos dizem que as próprias leis não podem e não devem ferir a liberdade, a fraternidade e a igualdade. 

Ou seja,  como fica a questão de que a lei não pode estar a cima da JUSTIÇA!


"Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega
é Cantora, Bacharel em Direito e Colunista do Jornal O ECO."




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos por seu comentário e participação.
Pedimos que identifique-se se possível.

Equipe do Blog LN


foto by Débora Nóbrega | design by Luíza Medeiros