Corona Vírus e a transmissão entre animais de estimação
Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega - Blogueira desde 2010 |
Duvidas sobre se: [ Pets ] Animais de Estimação contraem o Corona Vírus
Por Luciana Nóbrega
A doença ainda não é conhecida, portanto não se sabe se pode ou não afirmar que animais não contraiam nem transmitam
O fato é que a princípio os principais estudos feitos acreditam que não. Que não são transmitidos entre Pets. Porem, nas páginas de Saúde Abril.com o colunista Dr Mário Marcondes, publica matéria em que diz acreditar-se que possam adquirir um Corona Vírus próprio de sua especie porem este seria fraco.
Ou ao menos é o que se da a entender, já que na mesma matéria é citado um caso de pesquisa na China o Cão que tivera contraído o vírus teria sido testado como fracamente positivo. Deste modo não se pode afirmar ao certo, e muito embora a tendência atual esteja apontando para que seja correta afirmações de que os pets não contraem o Covid - 19. A orientação está sendo para utilização de luvas e para a higienização das mãos com água e sabão, e/ ou álcool gel sempre que houver contato com animais de estimação - antes e depois evitando assim também a contaminação resguardando outras pessoas que convivam com ele e também para a proteção do animal.
Ler na íntegra na página oficial Saúde Abril.com - através do link:
PRECISAMOS AGRADECER A DEUS PARA QUE AS PESQUISAS CONTINUEM APONTANDO PARA NÃO TRANSMISSÃO ENTRE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PETS) E TAMBÉM PELA NÃO TRANSMISSÃO ENTRE HUMANOS E ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E VICE VERSA.
PARA CUIDADOS PESSOAIS - ACONSELHO A LEITURA (MATÉRIA DE DIAS ANTERIORES): https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-ministerio-da-saude-anuncia-novas-medidas-de-contencao/
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DESCRIÇÕES DO BLOG
Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega,
é Cantora, Bacharel em Direito, Pós - Graduanda em Direito da Criança, Adolescentes e Idosos; Com Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento (240 horas), em: O Reconhecimento dos Direitos da criança e do Adolescente & em Marca e Direito da Propriedade Industrial; Cursos em Gestão, CEO, Coaching e Mentoring ;
é Cantora, Bacharel em Direito, Pós - Graduanda em Direito da Criança, Adolescentes e Idosos; Com Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento (240 horas), em: O Reconhecimento dos Direitos da criança e do Adolescente & em Marca e Direito da Propriedade Industrial; Cursos em Gestão, CEO, Coaching e Mentoring ;
blogueira amadora ; foi integrante do Grupo Coral OAB Niterói;
Articulista com artigo jurídico publicado em revista católica - foi colunista de cultura do Jornal Toar Cultural e foi Colunista Jurídica - Jornal OEco Ilha Grande; atuou como Atriz (InscriçãoSATED); foi Professora de Joalheria no Ateliuer DiMaestri
ID Lattes: 3059130330944846
Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/3059130330944846
ResponderExcluirCORREÇÃO -
FALEI EM 24 HORAS PARA REPOSTA SE VAI DECRETAR ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
MAS PARECE QUE A RESPOSTA DO CONGRESSO É ATÉ SEXTA FEIRA (DIA 20)
CONFORME MATÉRIA NA https://gauchazh.clicrbs.com.br/
https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2020/03/o-que-acontece-se-o-brasil-decretar-estado-de-calamidade-publica-ck7xiemum05lh01oahtrzoea8.html