Luciana Nóbrega - Blogueira desde 2010 |
HOJE DIA 18 DE MARÇO DE 2020 O BRASIL ACORDOU COM O PEDIDO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Por Luciana Nóbrega
BRASIL FAZ PEDIDO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR CONTA DO CORONA VÍRUS
Muita gente ainda está resistente a acreditar no que estamos vivendo. Muitos ainda estão pensando: nada vai acontecer, está tudo bem. OK. Tranquilo.
Com certeza precisamos mesmo manter a POSITIVIDADE e acreditar que encontraremos uma solução. Mas sem perdermos a noção real do que já nos é fato consumado. Já que ontem em um pequeno intervalo de tempo, tivemos a primeira morte registrada por Corona Vírus no Estado de São Paulo e pouco tempo depois mais uma morte (a noite) registrada em Icaraí / Niterói - R.J.
O Corona Vírus não é algo a ser tratado sem a devida seriedade. O caso é grave e estamos vivendo um momento difícil onde se não houver a conscientização de todos, não vamos conseguir combater.
O momento pede lucides e esforço de todos para que não sigamos ao pico da epidemia total. Já que, temos inclusive o exemplo do que aconteceu e ainda continua a acontecer - até agora -, na Itália. Justamente por não terem tido a oportunidade de parar e suspender as atividades antes de alastrar a proliferação de atingidos pelo vírus no País.
É urgente e necessário que todos compreendam a real necessidade que este momento pede e exige de todos nós. Já que a transmissão é comunitária já no Brasil. E, comprovadamente, já que no caso do primeiro Óbito registrado ontem na Cidade de São Paulo, o falecido, não possuía histórico nem seu e nem de familiar com viagem para o exterior.
O momento pede lucides e esforço de todos para que não sigamos ao pico da epidemia total. Já que, temos inclusive o exemplo do que aconteceu e ainda continua a acontecer - até agora -, na Itália. Justamente por não terem tido a oportunidade de parar e suspender as atividades antes de alastrar a proliferação de atingidos pelo vírus no País.
É urgente e necessário que todos compreendam a real necessidade que este momento pede e exige de todos nós. Já que a transmissão é comunitária já no Brasil. E, comprovadamente, já que no caso do primeiro Óbito registrado ontem na Cidade de São Paulo, o falecido, não possuía histórico nem seu e nem de familiar com viagem para o exterior.
Já no caso, da morte na cidade de Niterói que foi registrada no Hospital Icaraí, a esposa do falecido também encontra-se internada em estado de normalidade. O hospital informou em comunicado que o paciente morreu por choque séptico e pneumonia. Existe também informações de que o falecido contraiu o Corona Vírus, porque o enteado veio de Nova Iorque (EUA), com resultado positivo de corona vírus (mas que não foi atendido pelo mesmo hospital).
Hoje pela manhã, as notícias eram de que ontem o Presidente Jair Bolsonaro pediu ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Alguns estados do País já estavam aos poucos tomando medidas emergenciais que podem ser citadas como ESTADO DE EMERGÊNCIA. O que é Estado de Emergência ? Significa que o Governo pode SUSPENDER OU MUDAR algumas coisas nos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Geralmente é usado para estados de desastres naturais e também por estados de declaração de guerra onde envolva a ordem pública.
Geralmente é usado para estados de desastres naturais e também por estados de declaração de guerra onde envolva a ordem pública.
Outros exemplos seriam em casos de suspensão de direitos liberdades e garantias pela constituição.
O Estado de Emergência aparece em Constituições como a Portuguesa por exemplo e pode ser adotados em alguns casos. Maiores informações podem ser encontradas em diversos link's do google, tais como: Wikipédia, defesa civil entre outros, e nas doutrinas sobre Constituição Federal.
Retomando o raciocínio: como dito anteriormente, ontem foi notificado pela imprensa a existência e já assinada de pedido de Estado de Calamidade Pública que estaria aguardando a aprovação pelo Congresso.
Já que trata-se aqui de um blog que seria entre aspas: uma especie de jornalismo mais informal. Vou tratar na primeira pessoa - ao dizer que, entendo por mera convicção sem pesquisar o fundamento da lei que, o Congresso possa ter no máximo 24 horas para aprovar o pedido (ou nega-lo é claro - mas em minha opinião, o que seria uma grande incoerência diante dos recentes fatos ocorridos)
Pode-se observar, segundo a FOLHA que o Governo já estava desde dia 4 de fevereiro Decretando Estado de Emergência na Saúde:
O governo em todo tempo passou, modificando alguns aspectos com diversos decretos e portarias, determinando meio turno, aconselhando trabalho home- office dentre outras diversas medidas de prevenção que incluirão até mesmo a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiro nas ruas e orlas, pedindo que a população evitasse aglomeração.
Contudo o Governo anunciou ontem, dia 17 de março de 2020 que vai pedir ao Congresso que reconheça o Estado de Calamidade Pública, por conta do CORONA VÍRUS.
Com a decretação oficial sobre o Estado de Calamidade Pública sendo esperada no dia 18 de março, algumas informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Governo. Dentre elas, destacou-se a informação sobre o fato de que ao ser aprovado a União terá maior flexibilidade na necessidade de atingir a meta fiscal que é prevista no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isso faz com que podendo modificar diretrizes orçamentárias a União consiga destacar mais verbas para o combate e a prevenção da Pandemia. Isso Importa muito - porque trás maiores possibilidades financeiras para saúde e para a necessária assistência social nesse momento de crise.
LEIA MAIS NOTICIAS SOBRE O CORONA VÍRUS: https://blogluciananobrega.blogspot.com/2020/03/corona-virus.html
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DESCRIÇÕES DO BLOG
Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega,
é Cantora, Bacharel em Direito, Pós - Graduanda em Direito da Criança, Adolescentes e Idosos; Com Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento (240 horas), em: O Reconhecimento dos Direitos da criança e do Adolescente & em Marca e Direito da Propriedade Industrial; Cursos em Gestão, CEO, Coaching e Mentoring ;
é Cantora, Bacharel em Direito, Pós - Graduanda em Direito da Criança, Adolescentes e Idosos; Com Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento (240 horas), em: O Reconhecimento dos Direitos da criança e do Adolescente & em Marca e Direito da Propriedade Industrial; Cursos em Gestão, CEO, Coaching e Mentoring ;
blogueira amadora ; foi integrante do Grupo Coral OAB Niterói;
Articulista com artigo jurídico publicado em revista católica - foi colunista de cultura do Jornal Toar Cultural e foi Colunista Jurídica - Jornal OEco Ilha Grande; atuou como Atriz (InscriçãoSATED); foi Professora de Joalheria no Ateliuer DiMaestri
ID Lattes: 3059130330944846
Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/3059130330944846
RECOMENDAÇÕES DE LEITURA E BIBLIOGRAFIA:
RECOMENDO A LEITURA SOBRE ESTADO DE EMERGÊNCIA NA WIKIPÉDIA:
link's onde você pode ler sobre estado de emergência:
Informações retiradas dos links:
https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/02/governo-decreta-estado-de-emergencia-por-causa-de-surto-do-coronavirus.shtml
Maiores informações sobre o Governo anunciar que fará o pedido do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nos seguintes Links
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