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"BLOG LUCIANA NÓBREGA: ARTE, CULTURA, MPB E OUTRAS BOSSAS. " [Alexandre Lira]


LN BlogSpot - Por LUCIANA NÓBREGA

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"Blog Luciana Nóbrega: arte, cultura, MPB e outras bossas."
[Alexandre Lira]

sexta-feira, 22 de março de 2024

FELIZ ANO PARA TODAS AS MULHERES

Esse vídeo é uma Homenagem do L N Blog a todas as mulheres !

Vamos considerar o Principio da isonomia como forte tendência a resolver as questões que esse vídeo aborda? Muito embora não tenhamos falado nele no vídeo de um modo transcrito, ele está implícito na essência que se busca atingir. Então, vamos começar citando um possível conceito, uma possível leitura sobre: O princípio da isonomia, dentro do direito, significa dizer  que vai ter uma harmonização das normas e dos processos jurídicos entre os indivíduos, e que ficará garantido que a lei vai ser aplicada de forma igualitária entre os seres humanos, respeitando e considerando as desigualdades na aplicação das normas.
Uma Breve do LN Blog

No Mês de Março, é comemorado o dia internacional da mulher. E, quando se fala em Mulher é impossível não se falar em igualdade de gênero. Por muitos anos as mulheres vem vencendo barreiras na luta por direitos iguais. São muitas as questão, mas o maior desafio é estabelecer a igualdade entre homens e mulheres, respeitando as respectivas diferenças.

Como o próprio sentido do Princípio da Isonomia, no Direito vem nos ensinar:

" princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, está disposto no art. 5 da Constituição Federal e trata da igualdade material. Assim, a isonomia assegura que todas as pessoas são iguais perante a lei considerando suas condições diferentes. "

   Ou seja: Todos são iguais perante a lei, respeitando-se as desigualdades. 
Esse vídeo, é uma homenagem do LN Blog a todas s mulheres do mundo, que juntas e/ ou separadas lutaram e construíram um mundo menos desigual. 

Uma Breve - Vídeo
Vamos aproveitar aqui no blog e pegar uma carona no tema / transcrevendo o vídeo  

O Vídeo:
Thank You
Parabéns a Todas as Mulheres

Vamos aproveitar aqui no LN Blog que estamos praticamente na última semana do mês de março, onde o dia 08 de março é marcado por ser reconhecido mundialmente como o Dia Internacional da Mulher. 


Onde depois de muita luta, por igualdade, e por espaço.  Em um passado, ainda não muito longe:  onde a mulher não podia sequer exercer o direito ao voto.


Não podiam por exemplo também…  

… [ e isso, minha gente,  ainda até pouco tempo ] …


 ocupar certos cargos e/ ou receber salário equiparado ao dos homens, ainda  que ocupassem o mesmo cargo.


Depois destas lutas e de muito mais, temos agora uma nova sociedade onde  a Mulher  é homenageada e respeitada  internacionalmente. 


Então vamos pegar uma carona aqui neste mês, e trazer - Uma Breve -  sobre a violência contra as mulheres. Nesses tempos muito se ouviu falar sobre o preconceito e sobre a violência contra a mulher, não é mesmo? Infelizmente é muito comum. 


A HISTÓRIA DE VIOLÊNCIA SOFRIDA PELAS MULHERES É MUITO AMPLA.


A violência contra a mulher é muito mais comum e mais pesado do que muitos podem imaginar, ao pensar que este tipo de assunto é apenas uma moda, ou um barulho insano de mulheres que não aceitam certas atitudes normais. Mas não é. 


A violência contra a mulher tem estruturas profundamente históricas e graves. E precisa sim, ser combatida.  Então como esse espaço é só Uma Breve do LN Blog sobre temas de importância, vamos então encerrar vendo o que a Constituição Federal diz?


Você sabe o que a Constituição Federal estabelece sobre a violência contra a mulher?


Dentre inúmeras outras citações que poderíamos trazer sobre, o Art.3° (artigo terceiro)  constitucional anuncia que:


 “ Toda mulher tem direito a ser livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.”


Na Justiça Brasileira, casos graves, muitas vezes para fazer valer na prática a aplicação da Lei, precisam que se criem Leis Especiais. O que são Leis especiais? No grosso modo de dizer, são leis específicas para aquele determinado caso que muito embora já existam na Lei, na Constituição Federal inclusive, na prática fica difícil e às vezes até impossível fazer valer.


No caso da Violência contra a mulher, com o objetivo de reparar a violência doméstica sofrida por Maria da Penha e para homenagear a sua luta. Foi sancionada no dia 07 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha.


Sobre o número de Lei 11.340, a Lei conhecida como Maria da Penha, é um marco da defesa contra violência doméstica e na defesa da violência contra as mulheres. 


 A SABER:   O Artigo 7° da Lei Maria da Penha - enumera formas e tipos de violência sofridas por mulheres.


Dentre elas, temos:

violências físicas; violências psicológicas, sexual, patrimonial entre outras. 


Parabéns a todas as mulheres e um desejo de que o futuro seja de mais harmonia, equilíbrio

e inclusão social para todos - independente de diferença entre os povos, de raça, de gênero,

de etnia, de diferenças etárias, de perspectiva social e de outras diferenças;

Esses são os sincero votos do LN Blog por uma sociedade mais justa!


Por Luciana Nóbrega


Referências Bibliográficas:

Constituição Federal

Lei Maria da Penha

Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Ficha Técnica do Vídeo - Áudio

Música Canção do Sal

Compositor: Milton Nascimento

Gravação Cover: 

Voz e concepção vocal - Luciana Nóbrega

Arranjo, Produção Musical - Guigo Barcellos e Tato Barcellos

Instrumentos - Guigo Barcellos e Tato Barcellos

Esse vídeo é uma publicação - Uma Breve

com assuntos e temas relevantes

do L N  Blog

o seu Blog escrito, agora também em formato digital


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Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega

Luciana Martins Nóbrega

Luciana Nóbrega

Mini Curriculum [CV e Release abreviados]

  1. Cantora e compositora, desde pequena (hoje com mais de 30 anos na música), já gravou vocal em faixas de artistas, como: Milton Nascimento, Cazuza - Barão Vermelho, Raul Seixas, Ney Matogrosso, Dona Ivone Lara, Martinho da Vila, Ivan Lins, Priscila Camargo, Tânia Alves dentre outros (informações no release artístico).
  2. Apresentava-se, todos os anos no Teatro Municipal de Niterói, com o Coral da OAB - sob regência da Maestrina Fátima Mendonça, instrumentais de Lya Pierre (Piano e Teclado) e André Britto (Bateria e Cahon); Cabe ressaltar que: durante a regência da maestrina, o Coral da OAB - Niterói, além de respeitado e reconhecido dentro e fora do país, apresentou-se em diversos palcos da cidade de Niterói e do Rio de Janeiro, fazia as aberturas e encerramentos anuais das atividades da Biblioteca Municipal de Niterói, e apresentaram -se no palco principal do Teatro Popular Oscar Niemeyer, e em palcos como o Teatro Municipal do Rio de Janeiro; com arranjos exclusivos da Música Popular Brasileira;
  3. Abriu o Pre -Carnaval Rio, do Cordão Bola Preta como uma das cantoras convidadas, em participação, com a Banda Matéria Prima e com o Músico, Compositor, Cantor Montegomerry Sombrinha / apresentou-se com os outros artistas convidados, sendo estes: o Sambista Carlos de Souza, Gabrielzinho do Irajá, a Sambista Dorina, o Sambista Flávio Miranda, Nego Wando, Flávia Saolli, Elizabeth Máximo, Eliane Faria, Mariza Sorriso, Alex Ribeiro, Léo Russo, Ana Costa, DJ Português, André Gabeh, Michele Cardoso, Deco Pirraça, Undergroud Samba Lapa, Luana Mahara, Regina Mazza, Aninha Portal, Gina Teixeira, Luizinho Andanças, Caetano do Engenho; entre outros / Luciana Nóbrega, foi a interprete da música Amor de Verdade, da compositora Liette de Souza, dentre outras músicas;
  4. Banking Vocal do Sambista Carlos de Souza. 
  5. Bacharela em Direito desde 2012, é Especialista em Direito da Criança dos Adolescentes e dos Idosos,  Pós Graduanda em Direito Desportivo (aprovada /em fase de conclusão); Paralegal; Correspondente Jurídica; Aprovação em 14º lugar em Concurso Nacional de Mestrado, para UFRJ: Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (2 aprovações);
  6. Complementos: Especializando em Negócios Internacionais; Graduanda em Administração (segunda graduação). 
  7. Experiência cinco anos - Conciliadora, Juizado Especial Criminal - JECRIM (2 anos como estagiária / 3 anos como bacharela em direito); Advocacia Paralegal, exercida em mais de 10 anos de parceria com os Advogados: Edylson Barcellos e Tereza Barcellos (parceria desde 2010); Correspondência Jurídica - experiência de cinco anos representando a Multinacional LG Eletronics do Brasil e Amazônia e o escritório de Advocacia Leal Santos; 
  8. Atuação em áreas não acadêmicas como: Atriz, Professora de Joalheria, Blogueira, & Colunista.
  9. Foi Atriz do Grupo de Teatro do Diretor Otton Bastos e do Grupo de Teatro do Diretor Mário Joaquim; Foi Colunista do Portal Toar Cultural, sob Direção do Jornalista Carlos Callado e foi Colunista Jurídico do Jornal O Eco Ilha Grande, sob Direção do Editor e Idealizador Nelson Palma.
  10. Articulista. e Assessora de Imprensa. (Informações Linkedin e CV Lattes).
  11. Experiência Comercial: Casual Corner; Celini (Joalheria Niterói); Chocolate;  Blueman; Osklen; entre outros.
  12. Experiência como agitadora cultural, divulgação e gerenciamento de equipe: Primeira feira ferroviária internacional no brasil (responsável pela divulgação digital e pelos consulados) - através da empresa Fagga Eventos (empresa organizadora da Bienal do livro, dentre outros); Responsável pela divulgação e pela equipe de divulgação, de abertura do curso de Engenharia de Produção da Candido Mendes; eventos musicais e de teatro; possui experiência como Secretária de Direção:  de Atelier, de escritório de advocacia, de Juiz, e Atuou como Secretária da Direção Acadêmica de Instituição de nível superior.
  13. Sócia Fundadora - Barcellos Nóbrega Consultoria

Funcionária da Prefeitura de Niterói


14. Quem tiver interesse em conhecer mais sobre o trabalho de Luciana Nóbrega:

Currículo Lates: - CV: http://lattes.cnpq.br/3059130330944846

  • ID Lattes: 3059130330944846

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