UMA BREVE DO BLOG LN
TRAZENDO ARTIGO COM DICAS DE DIREITO
Artigo sobre Direito Administrativo
Por Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega
Administração Pública
A respeito de matérias de Direito Administrativo, ao que se refere a Desconcentração e Descentralização, são temas da Organização da Administração Pública, dentro dos quais se pode encontrar na Constituição da República, mais especificamente são objetivos gerais da atuação do Estado.
Deste modo, adentrando-se ao que se chama políticas públicas, estão os instrumentos e os mecanismos com os quais o estado irá atingir esses objetivos.
Ainda dentro do Direito Administrativo: Governo, seria uma expressão utilizada para vincular o desempenho das funções políticas do estado.
É da União a competência para elaborar os planos de desenvolvimento econômico e social.
Para melhor compreensão do conceito de governo, o blog pretende destacar, abaixo, algumas lições extraídas das obras de HELY LOPES MEIRELLES e de MARIA SYLVIA DI PIETRO, onde trouxeram o conceito de Governo.
O que diz Hely Lopes de Meirelles a respeito do tema abordado:
“Governo – Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente."
Conceito através dos ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro:
“(...)a função política ou de governo, que 'implica uma atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal.'
(...)
Além disso, podem ser assim considerados os atos decisórios que implicam a fixação de metas, de diretrizes ou de planos governamentais. Estes se inserem na função política do Governo e serão executados pela Administração Pública (em sentido estrito), no exercício da função administrativa propriamente dita."
Neste diapasão, seria correto afirmar que os órgãos de chefia do poder executivo exercem funções de Governo.
Top Nota - Explicações conceituais de questões de Provas de Concurso, retiradas de explicações de questões de concurso público, assim como trecho de livro de Di Pietro e Lopes Meirelles que podem ser encontrados na internet, através do google.
Martins Nóbrega, Luciana - Formada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira; Curso de Formação Docente para Professores de Direito - FGV; Curso Criança e Adolescente - INEAD; Prática, cinco anos como Conciliadora do Juizado Especial Criminal - JECRIM; cinco anos de experiência em CDC em Juizados Especiais Civis, como Audiêncista/Preposto da Mult Nacional LG Electronics Brasil e Amazônia; Articulista e Colunista Jurídica e Cultural;
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DESCRIÇÕES DO BLOG
Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega,
é Cantora, Bacharel em Direito, blogueira amadora e foi integrante do Grupo Coral OAB Niterói,
é Cantora, Bacharel em Direito, blogueira amadora e foi integrante do Grupo Coral OAB Niterói,
Articulista com artigo jurídico publicado em revista católica - foi colunista de cultura do Jornal Toar Cultural e foi Colunista Jurídica - Jornal OEco Ilha Grande, atuou como Atriz (InscriçãoSATED), foi Professora de Joalheria no Ateliuer DiMaestri
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ResponderExcluirOBRIGADA POR NOS ACOMPANHAR