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Luciana Nóbrega (Ft., by Débora Nóbrega) |
Por Luciana Nóbrega
Muito importante acompanharmos e lermos textos interessantes de pessoas qualificadas do mundo Jurídico.
Matilde Carone Slaibi Conti além de outras qualificações, é Membro da Academia de Letras. Vale sempre conferir seus Livros e Textos publicados.
O DIREITO E A PSICANÁLISE
Matilde Carone Slaibi Conti
Cirurgiã Dentista, Especialista em Saúde Pública, Advogada, Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, Professora da UNIVERSO
Cirurgiã Dentista, Especialista em Saúde Pública, Advogada, Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, Professora da UNIVERSO
Direito é norma de conduta imposta por autoridade
coatora, sendo que, a relação entre os indivíduos de uma comunidade deve se
basear no princípio da justiça. Afirmam os doutrinadores que teríamos um padrão
de injustiça, se é que ele existe, num caso, em que havendo dois indivíduos
semelhantes, em condições semelhantes, o tratamento dado a um fosse pior, ou
melhor, do que o dado ao outro. O problema por solucionar é saber quais as
regras de distribuição ou de tratamento comparativo em que devemos apoiar nosso
agir.
Aristóteles propôs a
Justiça formal, afirmando que os iguais devem ser tratados de forma igual e os
diferentes devem ser tratados de forma diferente. Entretanto esta proposição
necessita de uma explicação: quem é igual e quem é não-igual.
Outra importante questão da Justiça é
relativa ao acesso às psicoterapias. Várias formas de atendimento são muito
elitizadas, não estando disponíveis para todos os pacientes que se beneficiam
do atendimento psicoterápico. Algumas vezes, as pessoas com menos
disponibilidade de recursos financeiros são atendidas em instituições por
profissionais ainda não plenamente qualificados e sem a devida supervisão.[1]
Consoante tal
entendimento, essa questão nos remete a uma outra reflexão, isto é, aos
aspectos éticos envolvidos no exercício profissional. A psicoterapia vem sendo
exercida, tradicionalmente, por médicos, psicólogos e psicanalistas. Com o
passar do tempo, outras profissões foram se somando a este núcleo inicial.
Algumas correntes de psicoterapia se organizaram no sentido de habilitar e
credenciar profissionais. Contudo, outras propostas terapêuticas são utilizadas
muitas vezes por pessoas não qualificadas profissionalmente, sem que haja uma
garantia de respaldo ético e científico, o que irá comprometer todo o
tratamento.
Afirmam os doutrinadores
que a Psicanálise tem por objeto a personalidade normal e a personalidade
anormal, sendo na realidade o estudo da alma humana.
A teoria psicanalítica
criou uma revolução tanto na concepção como no tratamento dos problemas
afetivos. Há um grande interesse pela motivação inconsciente, pela
personalidade, pelo comportamento anormal e pelo desenvolvimento infantil.
Segundo Sigmund Freud:
A divisão topográfica da Personalidade
compreende o Consciente, o Pré-consciente e o Inconsciente.
O Consciente inclui as porções da vida
mental a que o indivíduo tem acesso de forma imediata. Inclui, também, a maior
parte, mas não a totalidade, do Ego.
Pré-consciente inclui as partes da
vida mental que podem ser trazidas ao consciente após um esforço de
concentração da atenção.
Compreende, principalmente, o Ego.
O Inconsciente é desconhecido para o
indivíduo, conquanto partes do seu conteúdo possam, às vezes, passar para a
pré-consciência e daí virem a se manifestar no consciente.
Os conteúdos do Inconsciente são de
grande significado na determinação da conduta e do pensamento.[2]
Em outra passagem, assim
se expressa o notável mestre:
Com a Teoria Estrutural, Freud localizou,
no espaço intrapsíquico, formado pelo Inconsciente, Pré-consciente e
Consciente, três estruturas a que denominou de Id, Ego e Superego. A primeira
dotada de uma poderosa energia: é o pólo pulsional da personalidade. A segunda,
o pólo defensivo da personalidade, acumulando as funções de executivo e de
ligação entre os processos psíquicos e a terceira, o Superego, a cumprir o
papel de censor do Ego, em substituição aos pais.[3]
A energia psíquica é indiscutivelmente reconhecida,
mas não se traduz em termos fisiológicos. Constitui-se numa força propulsora,
responsável por todas as ações psicológicas.
Se a doença da alma pode
acarretar a doença do corpo, em tais condições, muitos males psicossomáticos
são conseqüências das desordens sexuais. A sexualidade não é jamais
exclusivamente física ou exclusivamente psíquica, mas sempre física e psíquica
ao mesmo tempo, isto é, psicofísico.
O delito para os psicanalistas supõe
um fenômeno de inadaptação social em que a parte ancestral da personalidade
anímica vence o superego.
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A concepção psicanalítica do delito
enfoca os complexos, pois gravita sobre o delinqüente a causa de seu impulso
delitivo inconsciente, junto ao impulso agressivo ou sádico – um constante
sentimento de culpabilidade. É tão grande, que em casos extremos conduz ao
denominado delírio autopunitivo, em razão do qual o autor se imputa que não
praticou e reclama ser punido com a máxima severidade, ou se castiga com
autolesões capazes de chegar ao suicídio. O complexo de Édipo faz surgir o
sentimento social de culpabilidade e o possuidor, não satisfeito de seus
desejos criminais, atua e exige a sanção para aplacar a consciência de
culpabilidade reprimida.[4]
O estudo psicanalítico do
delinqüente conduz à reconstrução da dinâmica do delito. Assim resta óbvio que
o interesse do terapeuta é o estudo do homem como expressão de seu caráter.
Entre a teoria
psicanalítica da pena e o sistema penal vigente, há um fosso, quase que
intransponível.
A questão, longe de ser
nova, nos faz rememorar que também o Código Penal não é um tratado de Ética e
nem de Filosofia. Também é inconteste que o direito de punir não é um direito
absoluto e a pena não é o seu único fim.
Direito e Psicanálise
estão presentes em todos os momentos da vida do homem. O Direito atua diante do
fato gerado pelos atos do homem e sua repercussão na sociedade. A Psicanálise
procura desvendar os impulsos que antecedem aos atos para chegar à razão que
deu origem aos mesmos.
Convém ter presente, ao
elaborar idéias psicanalíticas que o significado do termo, dado por Freud,
complexo de Édipo é simbólico. Tal como todas as demais metáforas que Freud
usou em seus escritos, esse termo é valioso por sua riqueza referencial. É uma
metáfora que funciona em muitos níveis, uma vez que alude a outras metáforas
por suas referências manifestas e encobertas ao mito e ao drama. Freud
escolheu-o para iluminar e vivificar um conceito que desafia uma expressão mais
concisa.
A culpa de Édipo e sua
descoberta da verdade são as questões centrais da peça de Sófocles, que vivem
na Antiguidade .
Assim, o conceito
freudiano do complexo de Édipo contém a advertência implícita de que precisamos
adquirir ciência de nosso inconsciente. Se o fizermos, estaremos então aptos a
controlá-lo. E quando nos encontrarmos numa encruzilhada, sem saber por que
rumo enveredar ou em momento de grande stress, não seremos impelidos por
nosso inconsciente a agir de um modo que nos destrua, como as ações de Édipo o
destruíram.
O mito adverte também que
quanto mais demorado for o conhecimento de nós mesmos, maior será o dano
causado. O construto psicanalítico do complexo de Édipo contém essa advertência
implícita. Ele descobriu que tomar conhecimento de nossos sentimentos
inconscientes, que assim deixam de ser inconscientes para tornarem-se parte de
nossa mente consciente, constitui a melhor proteção para todos. A tragédia de
Sófocles adverte sobre as conseqüências profundamente destrutivas, de agir sem
saber o que está fazendo. Freud mostrou como isso se aplica a todos nós “quando
a racionalidade domina as nossas ações, podemos derrotar os poderes destrutivos
e neutralizar sua capacidade de causar dano, quer seja a nós mesmos ou aos
nossos semelhantes”.[5]
Nos seus estudos Freud relata que o neurótico, além
de ser uma pessoa doente, é um organismo complicado. Continuando, diz:
Os neuróticos constituem uma
complicação indesejável, um estorvo tanto para a terapêutica como para a
justiça e o serviço militar.
Não resta a menor dúvida de que Freud
quis dizer que o neurótico constitui um estorvo para a Medicina, devido ao
longo tempo que deve ser dedicado ao seu tratamento psicanalítico, que a
execução do mesmo através dos seus métodos seria insuportável para a maioria
dos médicos. No que diz respeito à justiça e ao Exército, quis o mesmo
esclarecer que o neurótico, devido à doença, é um ser complicado, podendo
apresentar um comportamento rebelde, sujeito a qualquer momento, transgredir as
normas de trato social, ao regulamento ou a lei.
Assim como o neurótico pode
apresentar-se através de um comportamento rebelde em razão das normas legais, a
doença pode manifestar-se ao contrário, apresentando o neurótico como um
ferrenho defensor das normas legais, um verdadeiro paladino. Existem também
aqueles que se transformam em demandistas juramentados. Estes procuram aliviar
suas angústias travando batalhas no campo do Direito figurando como autores ou
réus através de inúmeras ações na justiça.[6]
O demandista juramentado,
embora reclame da morosidade da Justiça, nunca deseja ver o final da sua ação.
Jamais aceita uma proposta de acordo, mesmo que vantajosa. O que ele deseja é
manter a demanda viva, alimentando o seu ódio latente e projetando a razão de
sua angústia na figura do seu advogado ou do juiz da causa, mas se a mesma é
decidida, encontra logo um outro litígio para demandar. Esse comportamento é
típico de quem procura satisfazer seus impulsos reprimidos na infância,
tornando-se verdadeiro demandista juramentado.
Psicanalistas defendem
também que o juiz na instrução criminal deverá recorrer da Psicanálise para
analisar o motivo, as confissões, os silêncios, compreender os testemunhos e
reconstituir os fatos, afirmando os estudiosos que a confissão devolve a tranqüilidade
anímica.
Parece desnecessário
ressaltar que a Psicanálise é um dos instrumentos mais importantes para o juiz
penal na administração da Justiça.
O delinqüente mostra com
clareza o estilo de vida, porém, ao querer superar o sentimento de menos-valia,
a ação delitiva se produz como protesto contra o ordenamento social. O
delinqüente é sempre um ser ativo contra o sentimento de inferioridade.
normal e
patológica. 3 ed; Porto Alegre: Artmed. 1998,p. 123.
[2] CARVALHO, Uyratan de. Psicanálise
I. 4 ed. revisada e
ampliada. Rio de Janeiro:
SPOB,
2002, p. 63/64.
[3] Idem, ibidem, p. 74.
[4] COSTA, Álvaro Mayrink da. Criminologia.
Comportamento. Violência. Crime.
2 ed. rev. e
aum. Rio de Janeiro: Sociedade Cultural
Ltda., 19--, p. 339.
[5] RAMOS, Chaia. Direito e
psicanálise. Rio de Janeiro: Reproarte Gráfica e editora, 2002, p.22.
[6] Op. cit.,
p.57.
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É como eu disse, sempre acrescenta ler e entender um pouco mais com os direcionamentos de pessoas do mundo Jurídico que já estão lá na frente em nossa estrada.
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É como eu disse, sempre acrescenta ler e entender um pouco mais com os direcionamentos de pessoas do mundo Jurídico que já estão lá na frente em nossa estrada.
"Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega,
é Atriz, Cantora, estudante , estagiária de Direito e Colunista
do Jornal O ECO
Muito Bom. Parabéns a Matilde Carone e ao Blog
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