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"BLOG LUCIANA NÓBREGA: ARTE, CULTURA, MPB E OUTRAS BOSSAS. " [Alexandre Lira]


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"Blog Luciana Nóbrega: arte, cultura, MPB e outras bossas."
[Alexandre Lira]

sábado, 23 de junho de 2012

MATILDE CARONE SALAIBI CONTI

Luciana Nóbrega
(Ft., by Débora Nóbrega)
                               





   Por Luciana Nóbrega



Muito importante acompanharmos e lermos textos interessantes de pessoas qualificadas do mundo Jurídico.

Matilde Carone Slaibi Conti além de outras qualificações, é Membro da Academia de Letras. Vale sempre conferir seus Livros e Textos publicados.



O DIREITO E A PSICANÁLISE

 Matilde Carone Slaibi Conti   
Cirurgiã Dentista, Especialista em Saúde Pública,  Advogada, Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, Professora da UNIVERSO
                   

Matilde Carone Slaibi Conti



Direito é norma de conduta imposta por autoridade coatora, sendo que, a relação entre os indivíduos de uma comunidade deve se basear no princípio da justiça. Afirmam os doutrinadores que teríamos um padrão de injustiça, se é que ele existe, num caso, em que havendo dois indivíduos semelhantes, em condições semelhantes, o tratamento dado a um fosse pior, ou melhor, do que o dado ao outro. O problema por solucionar é saber quais as regras de distribuição ou de tratamento comparativo em que devemos apoiar nosso agir.
Aristóteles propôs a Justiça formal, afirmando que os iguais devem ser tratados de forma igual e os diferentes devem ser tratados de forma diferente. Entretanto esta proposição necessita de uma explicação: quem é igual e quem é não-igual.

Outra importante questão da Justiça é relativa ao acesso às psicoterapias. Várias formas de atendimento são muito elitizadas, não estando disponíveis para todos os pacientes que se beneficiam do atendimento psicoterápico. Algumas vezes, as pessoas com menos disponibilidade de recursos financeiros são atendidas em instituições por profissionais ainda não plenamente qualificados e sem a devida supervisão.[1]

Consoante tal entendimento, essa questão nos remete a uma outra reflexão, isto é, aos aspectos éticos envolvidos no exercício profissional. A psicoterapia vem sendo exercida, tradicionalmente, por médicos, psicólogos e psicanalistas. Com o passar do tempo, outras profissões foram se somando a este núcleo inicial. Algumas correntes de psicoterapia se organizaram no sentido de habilitar e credenciar profissionais. Contudo, outras propostas terapêuticas são utilizadas muitas vezes por pessoas não qualificadas profissionalmente, sem que haja uma garantia de respaldo ético e científico, o que irá comprometer todo o tratamento.
Afirmam os doutrinadores que a Psicanálise tem por objeto a personalidade normal e a personalidade anormal, sendo na realidade o estudo da alma humana.
A teoria psicanalítica criou uma revolução tanto na concepção como no tratamento dos problemas afetivos. Há um grande interesse pela motivação inconsciente, pela personalidade, pelo comportamento anormal e pelo desenvolvimento infantil.
Segundo Sigmund Freud:

A divisão topográfica da Personalidade compreende o Consciente, o Pré-consciente e o Inconsciente.
O Consciente inclui as porções da vida mental a que o indivíduo tem acesso de forma imediata. Inclui, também, a maior parte, mas não a totalidade, do Ego.
Pré-consciente inclui as partes da vida mental que podem ser trazidas ao consciente após um esforço de concentração da atenção.
Compreende, principalmente, o Ego.
O Inconsciente é desconhecido para o indivíduo, conquanto partes do seu conteúdo possam, às vezes, passar para a pré-consciência e daí virem a se manifestar no consciente.
Os conteúdos do Inconsciente são de grande significado na determinação da conduta e do pensamento.[2]

Em outra passagem, assim se expressa o notável mestre:

Com a Teoria Estrutural, Freud localizou, no espaço intrapsíquico, formado pelo Inconsciente, Pré-consciente e Consciente, três estruturas a que denominou de Id, Ego e Superego. A primeira dotada de uma poderosa energia: é o pólo pulsional da personalidade. A segunda, o pólo defensivo da personalidade, acumulando as funções de executivo e de ligação entre os processos psíquicos e a terceira, o Superego, a cumprir o papel de censor do Ego, em substituição aos pais.[3]

A energia psíquica é indiscutivelmente reconhecida, mas não se traduz em termos fisiológicos. Constitui-se numa força propulsora, responsável por todas as ações psicológicas.
Se a doença da alma pode acarretar a doença do corpo, em tais condições, muitos males psicossomáticos são conseqüências das desordens sexuais. A sexualidade não é jamais exclusivamente física ou exclusivamente psíquica, mas sempre física e psíquica ao mesmo tempo, isto é, psicofísico.

O delito para os psicanalistas supõe um fenômeno de inadaptação social em que a parte ancestral da personalidade anímica vence o superego.
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A concepção psicanalítica do delito enfoca os complexos, pois gravita sobre o delinqüente a causa de seu impulso delitivo inconsciente, junto ao impulso agressivo ou sádico – um constante sentimento de culpabilidade. É tão grande, que em casos extremos conduz ao denominado delírio autopunitivo, em razão do qual o autor se imputa que não praticou e reclama ser punido com a máxima severidade, ou se castiga com autolesões capazes de chegar ao suicídio. O complexo de Édipo faz surgir o sentimento social de culpabilidade e o possuidor, não satisfeito de seus desejos criminais, atua e exige a sanção para aplacar a consciência de culpabilidade reprimida.[4]

O estudo psicanalítico do delinqüente conduz à reconstrução da dinâmica do delito. Assim resta óbvio que o interesse do terapeuta é o estudo do homem como expressão de seu caráter.
Entre a teoria psicanalítica da pena e o sistema penal vigente, há um fosso, quase que intransponível.
A questão, longe de ser nova, nos faz rememorar que também o Código Penal não é um tratado de Ética e nem de Filosofia. Também é inconteste que o direito de punir não é um direito absoluto e a pena não é o seu único fim.
Direito e Psicanálise estão presentes em todos os momentos da vida do homem. O Direito atua diante do fato gerado pelos atos do homem e sua repercussão na sociedade. A Psicanálise procura desvendar os impulsos que antecedem aos atos para chegar à razão que deu origem aos mesmos.
Convém ter presente, ao elaborar idéias psicanalíticas que o significado do termo, dado por Freud, complexo de Édipo é simbólico. Tal como todas as demais metáforas que Freud usou em seus escritos, esse termo é valioso por sua riqueza referencial. É uma metáfora que funciona em muitos níveis, uma vez que alude a outras metáforas por suas referências manifestas e encobertas ao mito e ao drama. Freud escolheu-o para iluminar e vivificar um conceito que desafia uma expressão mais concisa.
A culpa de Édipo e sua descoberta da verdade são as questões centrais da peça de Sófocles, que vivem na Antiguidade .
Assim, o conceito freudiano do complexo de Édipo contém a advertência implícita de que precisamos adquirir ciência de nosso inconsciente. Se o fizermos, estaremos então aptos a controlá-lo. E quando nos encontrarmos numa encruzilhada, sem saber por que rumo enveredar ou em momento de grande stress, não seremos impelidos por nosso inconsciente a agir de um modo que nos destrua, como as ações de Édipo o destruíram.
O mito adverte também que quanto mais demorado for o conhecimento de nós mesmos, maior será o dano causado. O construto psicanalítico do complexo de Édipo contém essa advertência implícita. Ele descobriu que tomar conhecimento de nossos sentimentos inconscientes, que assim deixam de ser inconscientes para tornarem-se parte de nossa mente consciente, constitui a melhor proteção para todos. A tragédia de Sófocles adverte sobre as conseqüências profundamente destrutivas, de agir sem saber o que está fazendo. Freud mostrou como isso se aplica a todos nós “quando a racionalidade domina as nossas ações, podemos derrotar os poderes destrutivos e neutralizar sua capacidade de causar dano, quer seja a nós mesmos ou aos nossos semelhantes”.[5]
Nos seus estudos Freud relata que o neurótico, além de ser uma pessoa doente, é um organismo complicado. Continuando, diz:

Os neuróticos constituem uma complicação indesejável, um estorvo tanto para a terapêutica como para a justiça e o serviço militar.
Não resta a menor dúvida de que Freud quis dizer que o neurótico constitui um estorvo para a Medicina, devido ao longo tempo que deve ser dedicado ao seu tratamento psicanalítico, que a execução do mesmo através dos seus métodos seria insuportável para a maioria dos médicos. No que diz respeito à justiça e ao Exército, quis o mesmo esclarecer que o neurótico, devido à doença, é um ser complicado, podendo apresentar um comportamento rebelde, sujeito a qualquer momento, transgredir as normas de trato social, ao regulamento ou a lei.
Assim como o neurótico pode apresentar-se através de um comportamento rebelde em razão das normas legais, a doença pode manifestar-se ao contrário, apresentando o neurótico como um ferrenho defensor das normas legais, um verdadeiro paladino. Existem também aqueles que se transformam em demandistas juramentados. Estes procuram aliviar suas angústias travando batalhas no campo do Direito figurando como autores ou réus através de inúmeras ações na justiça.[6]

O demandista juramentado, embora reclame da morosidade da Justiça, nunca deseja ver o final da sua ação. Jamais aceita uma proposta de acordo, mesmo que vantajosa. O que ele deseja é manter a demanda viva, alimentando o seu ódio latente e projetando a razão de sua angústia na figura do seu advogado ou do juiz da causa, mas se a mesma é decidida, encontra logo um outro litígio para demandar. Esse comportamento é típico de quem procura satisfazer seus impulsos reprimidos na infância, tornando-se verdadeiro demandista juramentado.
Psicanalistas defendem também que o juiz na instrução criminal deverá recorrer da Psicanálise para analisar o motivo, as confissões, os silêncios, compreender os testemunhos e reconstituir os fatos, afirmando os estudiosos que a confissão devolve a tranqüilidade anímica.
Parece desnecessário ressaltar que a Psicanálise é um dos instrumentos mais importantes para o juiz penal na administração da Justiça.
O delinqüente mostra com clareza o estilo de vida, porém, ao querer superar o sentimento de menos-valia, a ação delitiva se produz como protesto contra o ordenamento social. O delinqüente é sempre um ser ativo contra o sentimento de inferioridade.

Inicialmente se acreditava que o delito era fruto da influência dos espíritos demoníacos. Mais tarde foi aceita a herança tarada, de condições patológicas imperantes, de um disfuncionamento endócrino, de um déficit mental, do pauperismo, de identificação com uma subcultura. Assim, durante séculos, têm sido utilizadas várias interpretações para a explicação da conduta delitiva, utilizando-se, à medida que passa o tempo, uma terminologia mais sofisticada dentro dos limites, à moda criminológica.  



[1] BERGERET, Jean  apud  GOLDIM, José Roberto. Psicoterapias  e Bioética. In: A personalidade
  normal e patológica. 3 ed; Porto Alegre: Artmed. 1998,p. 123.
[2] CARVALHO, Uyratan  de.  Psicanálise I.  4 ed. revisada  e  ampliada. Rio  de  Janeiro:  SPOB,
   2002, p. 63/64.
[3] Idem, ibidem, p. 74.
[4] COSTA, Álvaro Mayrink da. Criminologia. Comportamento.  Violência.  Crime.  2 ed.  rev.  e
  aum. Rio de Janeiro: Sociedade Cultural Ltda., 19--, p. 339.
[5] RAMOS, Chaia. Direito e psicanálise. Rio de Janeiro: Reproarte Gráfica e editora, 2002, p.22.
[6] Op. cit., p.57.


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É como eu disse, sempre acrescenta ler e entender um pouco mais com os direcionamentos de pessoas do mundo Jurídico que já estão lá na frente em nossa estrada.






  "Luciana Brígido Monteiro Martins Nóbrega,
é Atriz, Cantora, estudante , estagiária de Direito e Colunista 
                                              do Jornal O ECO
                         http://www.oecoilhagrande.com.br/     

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