Por Luciana Nóbrega
Segundo a Wikpédia, a Ordem dos Músicos do Brasil, foi criada com o objetivo de fiscalizar, preservar e regulamentar a profissão. E, é regulada sob as normas da Lei 3.857.
A profissão do músico, é qualificada em três tipos: Profissional, Prático e Estrangeiro.
No ano de 2011, o profissional músico deu um moderno e histórico passo no âmbito da constitucionalidade e da função social e de liberdade de expressão, que envolvem as profissões artísticas, e que necessitam de desburocratização.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de Recurso Extraordinário (RE) 414426, passou a entender, por unanimidade, que a profissão do músico não se vincula a prévio registro e ou a licença.
O voto unanime deu-se pelo fato de que, "a liberdade de exercício profissional" que está prevista no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, é absoluta, ou quase absoluta!
Deste modo, no dia primeiro de agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), isentou a classe profissional da obrigatoriedade em registro da entidade da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), para o regular exercício da profissão.
Houve um processo em que foi exigido dos autores registro em entidade, tal processo que foi um Mandado de Segurança, contra atos da fiscalização da OMB, trouxe ao diapasão, da questão em pauta, os incisos IX e XIII do artigo 5º da Constituição Federal, e também, artigo 170 em seu parágrafo único.
Deste modo, o músico Brasileiro ganhou maior liberdade para exercer sua profissão e o TRF entendeu que, uma vez que o profissional músico, dispõe de meios próprios para pagar sua anuidade, este não necessita vincular esta ao exercício da profissão.
O caso gerou polêmicas envolvendo a profissão do Jornalista e do Advogado, que no primeiro caso também foi isentado e no segundo não (foi julgado a constitucionalidade na exigência da prova da OAB).
Lembrando então, que qualquer ato que venha a ferir o artigo 5 º é considerado inconstitucional.
Contudo o profissional músico, hoje, é livre!
[Autoria de Luciana Nóbrega. Revisão e revisão Jurídica Profº Doutor Nagib Slaibi Filho]
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ResponderExcluirReferências Bibliográficas:
ResponderExcluirAulas Ministradas pelo Professor Desembargador Doutor Nagib Slaibi Filho
Trabalhos anteriores em: VT1, VT2 e VT3 Luciana Nóbrega.
ON LINE:
www.ombsp.org.com.br
Wikipéida
Portal Exame da Ordem - Matéria por Maurício Gieseler - Registro do músico em entidade não é obrigatório.
www.inaciovacchiano.com
Como totalmente leiga, acho realmente um assunto polêmico. Uma atividade que por vezes surge na vida de alguém naturalmente.Como uma extensão da própria pessoa. Podendo ela exercê=la em um ambiente que jamais sequer ouviu falar dessa burocracia e ganhar sua vida assim.Burocracias à parte, porque acho que o músico tem que ser mesmo protegido e essa linda profissão ser preservada, que tudo seja feito para que o musico, possa ter a maior liberdade possível de "musicar" Interessante discussão essa que foi colocada em pauta agora por Luciana Nóbrega.
ResponderExcluirAmei a liberdade para MUSICAR!
ExcluirCONCORDO PLENAMENTE!
Agora posso responder ms tranquila. Na boa Deborah vc., pode ser leiga no assunto Lei e tal, mas é infinitamente importante toda e qualquer opinião vinda de pessoas com sua alma, afinal o que seria de um bom músico sem uma divulgadora como você? A arte precisa de pessoas com o seu talento infinito! Sou sua fã!
ExcluirFinalmente podemos mostrar nossa arte e trabalhar em paz!!! VIVA A DEMOCRACIA!!!
ResponderExcluirÉ ISSO AI MEU QUERIDO CARLINHOS MOTTA, VIVA!!
ExcluirMuito interessante, Luciana!
ResponderExcluirE quanto aos SESC´s, que ainda exigem a carteira da OMB para que se possa tocar lá? O que pode ser feito?
Um abraço!
Boa pergunta, meu querido. De fato, não sei o que pode ser feito. Acredito que eles não possam exigir algo que não é mais obrigatório. No entanto o pessoal, por ai, até hoje ainda não entendeu que suas normas empresariais, não podem estar a cima da Constituição Federal. A ficha ainda não caiu. Inclusive as escolas particulares, muitas delas ainda não entenderam que por exemplo, após o Estatuto da Criança e do Adolescente, muitas de suas normas precisam ser revisadas. Mantem-se cegos as mudanças, e o que mais me impressiona são Jurista que tb., o fazem. Contudo ainda vejo uma luz no fundo do túnel, uma vez que temos tb., Juristas como o que citei ao final de meu texto - Professor Desembargador Nagib, homens que de fato fazem a diferença no mundo Jurídico. Mas voltando a sua simples pergunta (que falei falei e não respondi), rsrsrs acho que é meio por ai, eles decidiram investir em uma norma retrograda e estão insistindo em exigir algo que já foi julgado não ser mais obstáculo ou empecilho para a contratação. Ai, no meu leigo entendimento, a gente se depara com um problema, talvez, mais uma vez de fundo político. Deve haver uma forma? Sim. Um processo, um mandado de segurança talvez, mas de que adiantaria? Se uma casa não é obrigada a querer contratar aquela determinada pessoa. Por isso digo no meu entendimento a unica coisa plausível que teríamos a fazer seria denunciar! E olha mais uma vez os músicos sofrendo barreiras e preconceitos não é mesmo! Nem amparados por lei estamos em paz! .... "assim não dá!" enfim...
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Excluir... mas como gostei da pergunta, até mesmo sem saber te responder Davi, eu decidi me estender...
ExcluirPorque no Direito é sempre assim, ou ao menos tem sido: a famosa brechinha da lei... de praxe... e lógico que de propósito também... Então, o que eu falava a cima, ainda assim, tem os que entendam, que não ser obrigatório, não significa que não se possa continuar a ser pedida.
Assim como com os Jornalistas, não é mais obrigatório a conclusão da faculdade para a Carteira, porem eu posso ser um Jornal que pretendo contratar apenas aqueles que tiverem se formado em uma Universidade... ai o papo rende porque é tudo, muito complexo... tudo muito polêmico... leis... pensamentos... entendimentos... várias contramãos isso é o Direito a Justiça e as leis em nosso País!
Eu em particular, não concordo com nada disso!
Acho que se não é mais obrigatório, não podem mais exigir e pronto!
Mas eu não sou ninguém o problema é meu por pensar assim... rsrsrs
Quem decidi mesmo - eu até gostaria de me sentir amparada e pensar que são os homens justos conhecedores da lei -, mas a cada dia que passa percebo o quanto todas essas decisões são muito mais políticas, que nossa vã filosofia, e ingênua utopia, possa imaginar!
Entendi, Luciana!
ExcluirEu acho que é isso, mesmo! Uma brechinha que eles acham e às vezes ninguém pode fazer nada!
Continuarei pesquisando e qualquer coisa te falo!!
Muito obrigado pela resposta e parabéns pelo blog!
Um abraço!
Rsrsrsrs obrigada você
Excluiroutro pra vc
STF – ADPF 183
ResponderExcluirhttp://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=12151
As liminares e leis estaduais que impedem com que os Conselhos Estaduais realizem fiscalização e cobrança de anuidades m alguns Estados da Federação com certeza tem sua legitimidade no sentido de coibir práticas de abuso de poder e atos antidemocráticos quanto a liberdade de expressão
Porém estas não são ações definitivas, foi um meio pelo qual a justiça utilizou para preservar o direito do indivíduo, já no caso das leis estaduais as assembleias usou de meios políticos e coerentes para representantes atender o anseio do representado.
Porém as outras ações que desrespeitam a lei 3857 continuam passíveis de penalização
Uma reflexão importante a respeito do assunto em questão
Mesmo considerando que a LEI 3857 que criou a OMB tivesse sido acolhida na sua totalidade pela constituição de 1988, toda lei é passível de alteração.
É claro que para isso aconteça é necessário a vontade ou interesse político para que a mudança ocorra.
Para tentarmos entender a complexidade do assunto é necessário considerar as seguintes questões
Lei 3857 ação que criou ( qual o contexto histórico em que foi criada )
Qual a sua intenção social ?
Qual seu impacto na produção cultural ?
Quais os seguimentos de profissionais de música que necessitam de regulamentação específica?
OMB – Instituição física (pessoas, indivíduos que estão a frente da gestão)
O que é a instituição ?
Qual é seu regimento ?
Que tipo de ação nacional seria possível para resolver os problemas de forma imediata ?
O que eu quero dizer e me parecesse que as vezes muitas pessoas fazem confusão é que estamos falando de duas coisas.
1º – A lei 3857 foi um texto sancionado pelo presidente na década de 60
2º – Estrutura física e pessoas que estão a frente da Gestão da OMB, o que este pessoal tem feito após a saída do Wilson Sandoli - como e lei pode ser usada para tornar suas ações transparentes?
Se conseguirmos responder estas perguntas vamos resolver a questão OMB
“A Lei tem que ser combatida com a Lei.
Para revogar ou alterar uma Lei somente através de outra Lei”
Luciano de Souza
Ok Luciano de Souza Obrigado pelo comentário
ExcluirMas não pretendia entrar em méritos da questão, em meu texto. Fiz um texto, apenas. E meu foco foi informar a mudança ocorrida.
Mudança essa que aplaudo em número, Gênero e Grau. E inclusive digo mais, sou muito contra a prova da OAB embora tenha vencido em votos. Não concordo e seguirei não concordando.
Mas sobre a Ordem dos Músicos, eu poderia até dizer que a meu ver, ainda sem querer analisar questões como gestão, ou outras questões de fundo politicas (e de fato digo aqui te escrevendo agora), que sou super a favor da mudança. Uma vez que a meu ver, tira muitos músicos de nossa classe, que ainda não atingiram certos patamares na profissão (ou até mesmo os que já), de uma suposta (em minha opinião) espécie de senzala profissional.
Os músicos são muito explorados em nosso país, muitas vezes mal pagos e posso dizer porque já toquei muito em barsinhos por ai, e já fiquei muito a espera de o bar fechar para receber (o que é um absurdo) e ainda se tem que enfrentar uma série de burocracias para exercício de uma profissão que é livre, que está ai no ar para ser captada pelos muitos sensíveis que são os músicos... falo da liberdade de expressão, não de Lei, nem de política, gestão ou algo do nível...
Claro, não sei se concorda comigo. E nem é obrigado a concordar é claro...
... mas é isso ai, por fim, seja bem vindo e obrigado de novo pelo comentário...
Olha ai Luciano Souza
ResponderExcluirVocê talvez, tenha conhecimento para responder a pergunta do Davi Filho. Eu falei minha opinião, mas é aquilo opiniões a parte, a algo que pode ser feito? Ou é isso ai mesmo?