Por Luciana Nóbrega
Costumes versus Sociedade
Segundo Sérgio Cavalieri, a principal função do Direito, diz-se ser prevenir e compor. Não é a toa as mudanças que ocorreram como por exemplo o Código da Criança e do Adolescente. E não mais a lei “de menor”, que visava em sua redação o menor quando já havia ocorrido ato decorrido de infração, ou delito.
Por sua vez, o direito funciona para evitar os conflitos, essa é a ideia inicial de Jurisprudência. Pode-se evidenciar isso, relacionando o fato de que não se criam leis para punir e nem castigar. E sim, porque a sociedade prevê necessidade, de que tais fatos não ocorram. Por serem de algum modo, inconvenientes aos costumes dos que vivem sob determinadas Leis.
Por tanto o direito exerce uma função, no âmbito geral, preventiva, de equilibrar em suas relações os conflitos para evitar que eles venham a ocorrer. Essas normas estabelecem em cada sociedade condutas e padrões o que permite e torna possível a vida em coletividade.
Partindo-se da premissa de que dentro de uma vida em grupo, o indivíduo precise comportar-se, respeitar direitos e interesses, limitar-se. Se ele vive só, poderia viver sem leis, sem regras pois as possibilidades de conflitos seriam mínimas, talvez inexistentes. Porem mesmo de baixo de leis, o direito muitas vezes não consegue prevenir conflitos.
Contudo, apenas na observância das normas pré-estabelecidas, evita-se muitas ocorrências deste conflitos. Pelo simples fato de que nem todos os indivíduos de uma sociedade submetem-se à disciplina determinada e estabelecida pela mesma.
Para se perceber melhor a real função do direito tem-se que lembrar então que uma sociedade se faz através de seus costumes.
Texto de Luciana Nóbrega
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" Deus é amor, e quem permanece no amor, permanece em Deus, e Deus nele" (jo 4, 16)
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